Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o Tribunal deu como provado que o arguido praticou atos como carícias e beijos nos lábios. O coletivo de juízes entendeu, no entanto, que estes comportamentos não tiveram a intensidade nem a gravidade, descrita na acusação, pelo que o arguido foi absolvido dos crimes de abuso sexual de crianças de que estava acusado.
Sem comentários:
Enviar um comentário