sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Pena suspensa para explicador por importunar sexualmente crianças

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o Tribunal deu como provado que o arguido praticou atos como carícias e beijos nos lábios. O coletivo de juízes entendeu, no entanto, que estes comportamentos não tiveram a intensidade nem a gravidade, descrita na acusação, pelo que o arguido foi absolvido dos crimes de abuso sexual de crianças de que estava acusado.

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